Especializada na área de engenharia, e serviços de topografia em geral.
Visão Ser a maior e melhor empresa de topografia do Brasil.
Missão Ser uma empresa que preste serviço de qualidade que atenda e supra todas as necessidades dos nossos clientes na área de engenharia, e serviços de topografia em geral.
Valores A Fernandes topografia acredita que através da confiança podemos ter cada vez mais clientes, para assim, prestar sempre serviços de qualidade e atender bem sempre com um serviço de confiança para as empresas.
SERVIÇOS
Com muita experiência na área efetuamos os mais diferentes serviços com qualidade nas seguintes áreas:
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Levantamento Planialtimétrico de diversas áreas para projetos de construção,reforma e legalização de residências, empresas, indústrias, fazendas, sítios e lotes.
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Levantamento arquitetônico de parques industriais
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Loteamento de áreas
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Locação de área com utilização de GPS
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Locação de lotes
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Locação de obras
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Nivelamento e transporte de Cotas Oficiais (RN)
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Nivelamento de máquinas industriais
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Topografia de áreas para Perícias Técnicas
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
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